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LEI Nº 4175, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a “Associação de Artes, Música, Esportes e Educação Aparecidense”
LEI N.º 4.175/18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica reconhecida como Utilidade Pública a “Associação de Artes, Música, Esportes e Educação Aparecidense”, nos termos da Lei Municipal nº 2.046, de 19 de setembro de 1983.
Art 2º - Os documentos exigidos pelo artigo 6º, da lei supracitada, fazem parte integrante desta Lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 026/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.