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LEI Nº 4174, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Proíbe o uso de canudos de plástico nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes e demais espaços comerciais no município de Aparecida
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica proibido o uso de canudos de plástico nos estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lanchonetes e demais espaços comerciais de Aparecida.
Art 2º - Fica permitido o uso de canudos fabricados com papel biodegradável ou material reciclável.
Parágrafo único. A embalagem do canudo também deverá ser feita utilizando algum dos materiais determinados no caput deste artigo.
Art 3º - Os estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes de Aparecida terão 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar ao disposto nesta lei.
Art 4º - A não observância do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator às penas dispostas a seguir, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou legais:
I - advertência por escrito;
II - multa no valor de 100 UFMs (Cem Unidades Fiscais Municipal do Município de Aparecida), persistindo a irregularidade;
III - multa de 200 UFMs (Duzentas Unidades Fiscais Municipal do Município de Aparecida) em caso de reincidência;
IV – fechamento do estabelecimento até a regularização.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação, sendo regulamentada no que couber pelo Poder Executivo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de dezembro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 20 de dezembro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 025/2018 – com Emenda Modificativa nº 005/2018 do Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.