Altera redação da Lei 3.686/2011e dá outras providências.Dispõe sobre a concessão de cesta básica para os funcionários da Câmara Municipal de Aparecida e dá outras providências[/ementa]
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica a Câmara Municipal de Aparecida, autorizada a conceder, mensalmente, uma cesta básica a cada funcionário do Poder Legislativo. (Efetivos e Comissionados).
Parágrafo Único - A cesta básica será composta dos seguintes itens:
02 - Arroz - tipo 1 (pac. 5 Kg)
04 - Feijão Carioquinha (pac. 1 Kg)
10 - Açúcar Refinado (pac. 01 Kg)
03 - Café moído em Pó almofada (pac. 500 g)
02 -
Achocolatado (emb.500 g) ACHOCOLATADO (emb. mínima de 400g)
01 - Farinha de Trigo (pac. 1 Kg)
01 - Farinha de Mandioca Torrada (pac. 500 g)
01 - Farinha de milho (pac.500 g)
04 - Margarina (pote c/ 250 g)
02 -
Extrato de Tomate (emb.370 g) EXTRATO DE TOMATE (emb. mínima de 340g)
01 -
Sardinha (lata 130 g) SARDINHA (emb. mínima de 125g)
01 -
Atum Ralado (lata 130 g) ATUM RALADO (emb. mínima de 125g)
04 - óleo de Soja (900 ml)
04 - Macarrão c/ Ovos (pac. 500 g)
02 -
Biscoito Maisena (pac. 200 g) BISCOITO MAISENA (pacote mínimo de 170g)
02 -
Biscoito Agua e Sal (pac.200 g) BISCO ÁGUA E SAL (pacote mínimo de 170g)
01 - Sal c/alho (pac. 500 grs)
02 - Papel Higiênico Fino Branco (pac. 4 unid.)
04 - Creme Dental (tubo 90 g)
06 -
Sabonete (unid. 100 g) SABONETE (emb. mínima de 85g)
(Redação dada pelo(a) LEI Nº 4491, 07 DE MARÇO DE 2023)
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de maio de 2011
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 20 de maio de 2011
JÚLIO BUATAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto de Lei Legislativo n°. 013/2011, de autoria da Nobre Vereadora, Presidente da
Câmara Municipal, MARIA APARECIDA DE CASTRO