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LEI Nº 4491, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
Ementa Altera redação da Lei 3.686/2011e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – No Parágrafo Único do Artigo 1º. da Lei nº. 3686/2011, de 20 de maio de 2011, onde se lê:
Achocolatado (emb. 500 g)
Extrato de Tomate (emb.370g)
Sardinha (lata 130 g)
Atum Ralado (lata 130 g)
Biscoito Maisena (pac. 200 g)
Bisco Água e Sal (pac. 200 g)
Sabonete (unid. 100 g)
Leia-se:
ACHOCOLATADO (emb. mínima de 400g);
EXTRATO DE TOMATE (emb. mínima de 340g);
SARDINHA (emb. mínima de 125g);
ATUM RALADO (emb. mínima de 125g);
BISCOITO MAISENA (pacote mínimo de 170g)
BISCO ÁGUA E SAL (pacote mínimo de 170g)
SABONETE (emb. mínima de 85g)
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de março de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de março de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 001/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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