Ementa
Dispõe sobre a realização de Convênio com a Fundação PROCON, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e defesa do consumidor
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3273/2004, de 09 de agosto de 2004.
Aparecida, 12 de julho de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 12 de julho de 2010
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania