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Atualizado em: 27/10/2021 às 11h16
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LEI Nº 3623, 27 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de R$1.991.048,00
Art 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$1.991.048,00 (um milhão novecentos e noventa e um mil e quarenta e oito reais), para atender às despesas com orçamento vigente AUDESP, a saber:
 
Órgão Econômica Funcional Fonte Descrição Dotação
GABINETE DO PREFEITO
02.01.01
  3.1.90.16.00 04.122.9906.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.9906.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE
02.01.02
  3.1.90.16.00 08.241.0102.2152 01 Manutenção do CECON 1.000.00
  3.1.90.94.00 08.241.0102.2152 01 Manutenção do CECON 1.000.00
DEFESA CIVIL
02.01.03
  3.1.90.16.00 08.244.0103.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
  3.1.90.94.00 08.244.0103.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
02.01.04
  3.1.90.16.00 08.243.0104.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
  3.1.90.94.00 08.243.0104.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
  3.3.90.39.00 08.243.0104.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
02.01.05
  3.1.90.16.00 08.244.9903.2202 01 Manutenção da unidade 2.000,00
  3.1.90.94.00 08.244.9903.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.02.0 1
  3.1.90.16.00 04.122.9908.2202 01 Manutenção da unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.9908.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
  3.1.90.04.00 04.122.9908.2202 01 Manutenção da unidade 54.318,00
SECRETARIA DE GOVERNO
02.03.0 1
  3.1.90.16.00 04.122.9904.2202 01 Manutenção da unidade 4.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.9904.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
02.04.01
  3.1.90.16.00 04.121.0402.2054 01 Manutenção da Unidade 4.000,00
  3.1.90.94.00 04.121.0402.2054 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
  3.3.90.39.00 04.121.0402.2054 01 Manutenção da Unidade 6.000,00
SECRETARIA DE FAZENDA
02.05.0 1
  3.1.90.16.00 04.123.0501.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 04.123.0501.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA CONTÁBIL FINANCEIRA
02.06.0 1
  3.1.90.16.00 04.123.0601.2125 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 04.123.0601,2125 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
02.07.01
  3.1.90.16.00 10.301.0701.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 10.301.0701.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.3.90.92.00 10.301.0701.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA EDUCAÇÃO
ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
02.08.02
  3.1.90.16.00 12.365.0801.2056 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 12.365.0801.2056 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
ENSINO INFANTIL - CRECHE
02.08.03
  3.1.90.16.00 12.365.0801.2055 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.365.0801.2055 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.04.00 12.365.0801.2055 01 Manutenção da Unidade 92.726,00
ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPRIOS
02.08.04
  3.1.90.16.00 12.361.0802.2100 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0802.2100 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
02.08 .07
  3.1.90.16.00 12.366.0804.2284 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.366.0804.2284 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
CULTURA
02.08.09 3.1.90.16.00 31.392.0805.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 31.392.0805.2202 01 Manutenção da Unidade 3.000,00
MERENDA ESCOLAR
02.08. 10
  3.1.90.11.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 329.862,00
  3.1.90.13.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 74.018,00
  3.1.90.16.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.3.90.14.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
ENSINO REGULAR - FUNDEB
02.08.11
  3.1.90. 16.00 12.361.0808.2240 05 Manutenção FUNDEB 40% 10.000,00
  3.1.90. 16.00 12.361.0808.2260 05 Manutenção FUNDEB 60% 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0808.2240 05 Manutenção FUNDEB 40% 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0808.2260 05 Manutenção FUNDEB 60% 10.000,00
  3.1.90.04.00 12.361.0808.2260 05 Manutenção FUNDEB 60% 619.772,00
SECRETARIA DE ESPORTE
02.09.01
  3.1.90.16.00 27.813.0901.2006 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 27.813.0901.2006 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
SECRETARIA DE TURISMO
02. 10.01
  3.1.90.16.00 23.695.1001.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 23.695.1001.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
SECRETARIA DE OBRAS
02.11.01
  3.1.90.16.00 15.451.1102.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 15.451.1102.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.04.00 15.451.1102.2202 01 Manutenção da Unidade 462.749,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02. 12.01
  3.1.90.16.00 15.451.1201.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 15.451.1201.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
02.13.01
  3.1.90.16.00 15.452.1301.2008 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 15.452.1301.2008 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.14.01
  3.1.90.16.0 18.541.1401.202 01 Manutenção da Séc. Meio Ambiente 5.000,00
  3.1.90.94.0 18.541.1401.202 01 Manutenção da Séc. Meio Ambiente 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
02. 15 .01
  3.1.90.16.0 14.422.1501.201 01 Implantação e Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.0 14.422.1501.201 01 Implantação e Manutenção da Unidade 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL
02. 16.01
  3.1.90.16.00 08.244.1602.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 08.244.1602.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
  3.1.90.04.00 08.244.1602.2202 01 Manutenção da Unidade 19.603,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO AMBULANTE
02.17.01
  3.1.90.16.00 23.691.1701.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 23.691.1701.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
02. 18.01
  3.1.90.16.00 06.181.1801.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 06.181.1801.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02. 19.01
  3.1.90.16.00 02.062.1901.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 02.062.1901.2202 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
02.20.01
  3.1.90.16.00 03.091.2001.2202 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
  3.1.90.94.00 03.091.2001.2202 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
02.21.01
  3.1.90.16.00 04.122.2102.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.2102.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
        Total 1.991.048,00

Art 2º O Crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei será coberto com anulações parciais das dotações constantes do Anexo I, parte integrante desta.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de abril de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5303, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo em criar dotação e abrir Crédito Adicional na modalidade especial por “superávit financeiro” no valor de R$ 423.000,00 em conformidade com a Lei nº 4.640/25, de 24 de setembro de 2025. 25/09/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5302, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 226.307,00 (duzentos e vinte e seis mil e trezentos e sete reais) referente a Portaria nº 2418 – Proposta 13604785000123017, em conformidade com a Lei nº 4.643, de 25 de setembro de 2025. 25/09/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5301, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.527,50 (noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) referente a Resolução SS nº 14 – IGM SUS Paulista, em conformidade com a Lei nº 4.642, de 25 de setembro de 2025. 25/09/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5300, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.527,50 (noventa mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) referente a Resolução SS nº 13 – IGM SUS Paulista, em conformidade com a Lei nº 4.641, de 25 de setembro de 2025. 25/09/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5299, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente da Emenda Impositiva nº 202506365632, em conformidade com a Lei nº 4.644, de 25 de setembro de 2025. 25/09/2025
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