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LEI Nº 3623, 27 DE ABRIL DE 2010
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de R$1.991.048,00
Art 1º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$1.991.048,00 (um milhão novecentos e noventa e um mil e quarenta e oito reais), para atender às despesas com orçamento vigente AUDESP, a saber:
 
Órgão Econômica Funcional Fonte Descrição Dotação
GABINETE DO PREFEITO
02.01.01
  3.1.90.16.00 04.122.9906.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.9906.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE
02.01.02
  3.1.90.16.00 08.241.0102.2152 01 Manutenção do CECON 1.000.00
  3.1.90.94.00 08.241.0102.2152 01 Manutenção do CECON 1.000.00
DEFESA CIVIL
02.01.03
  3.1.90.16.00 08.244.0103.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
  3.1.90.94.00 08.244.0103.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
02.01.04
  3.1.90.16.00 08.243.0104.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
  3.1.90.94.00 08.243.0104.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
  3.3.90.39.00 08.243.0104.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
02.01.05
  3.1.90.16.00 08.244.9903.2202 01 Manutenção da unidade 2.000,00
  3.1.90.94.00 08.244.9903.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.02.0 1
  3.1.90.16.00 04.122.9908.2202 01 Manutenção da unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.9908.2202 01 Manutenção da unidade 5.000,00
  3.1.90.04.00 04.122.9908.2202 01 Manutenção da unidade 54.318,00
SECRETARIA DE GOVERNO
02.03.0 1
  3.1.90.16.00 04.122.9904.2202 01 Manutenção da unidade 4.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.9904.2202 01 Manutenção da unidade 1.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
02.04.01
  3.1.90.16.00 04.121.0402.2054 01 Manutenção da Unidade 4.000,00
  3.1.90.94.00 04.121.0402.2054 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
  3.3.90.39.00 04.121.0402.2054 01 Manutenção da Unidade 6.000,00
SECRETARIA DE FAZENDA
02.05.0 1
  3.1.90.16.00 04.123.0501.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 04.123.0501.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA CONTÁBIL FINANCEIRA
02.06.0 1
  3.1.90.16.00 04.123.0601.2125 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 04.123.0601,2125 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
02.07.01
  3.1.90.16.00 10.301.0701.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 10.301.0701.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.3.90.92.00 10.301.0701.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA EDUCAÇÃO
ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
02.08.02
  3.1.90.16.00 12.365.0801.2056 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 12.365.0801.2056 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
ENSINO INFANTIL - CRECHE
02.08.03
  3.1.90.16.00 12.365.0801.2055 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.365.0801.2055 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.04.00 12.365.0801.2055 01 Manutenção da Unidade 92.726,00
ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS PRÓPRIOS
02.08.04
  3.1.90.16.00 12.361.0802.2100 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0802.2100 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
02.08 .07
  3.1.90.16.00 12.366.0804.2284 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.366.0804.2284 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
CULTURA
02.08.09 3.1.90.16.00 31.392.0805.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 31.392.0805.2202 01 Manutenção da Unidade 3.000,00
MERENDA ESCOLAR
02.08. 10
  3.1.90.11.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 329.862,00
  3.1.90.13.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 74.018,00
  3.1.90.16.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.3.90.14.00 12.361.0804.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
ENSINO REGULAR - FUNDEB
02.08.11
  3.1.90. 16.00 12.361.0808.2240 05 Manutenção FUNDEB 40% 10.000,00
  3.1.90. 16.00 12.361.0808.2260 05 Manutenção FUNDEB 60% 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0808.2240 05 Manutenção FUNDEB 40% 10.000,00
  3.1.90.94.00 12.361.0808.2260 05 Manutenção FUNDEB 60% 10.000,00
  3.1.90.04.00 12.361.0808.2260 05 Manutenção FUNDEB 60% 619.772,00
SECRETARIA DE ESPORTE
02.09.01
  3.1.90.16.00 27.813.0901.2006 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 27.813.0901.2006 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
SECRETARIA DE TURISMO
02. 10.01
  3.1.90.16.00 23.695.1001.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 23.695.1001.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
SECRETARIA DE OBRAS
02.11.01
  3.1.90.16.00 15.451.1102.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 15.451.1102.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.04.00 15.451.1102.2202 01 Manutenção da Unidade 462.749,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02. 12.01
  3.1.90.16.00 15.451.1201.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 15.451.1201.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
02.13.01
  3.1.90.16.00 15.452.1301.2008 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 15.452.1301.2008 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.14.01
  3.1.90.16.0 18.541.1401.202 01 Manutenção da Séc. Meio Ambiente 5.000,00
  3.1.90.94.0 18.541.1401.202 01 Manutenção da Séc. Meio Ambiente 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
02. 15 .01
  3.1.90.16.0 14.422.1501.201 01 Implantação e Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.0 14.422.1501.201 01 Implantação e Manutenção da Unidade 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E BEM ESTAR SOCIAL
02. 16.01
  3.1.90.16.00 08.244.1602.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 08.244.1602.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
  3.1.90.04.00 08.244.1602.2202 01 Manutenção da Unidade 19.603,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO AMBULANTE
02.17.01
  3.1.90.16.00 23.691.1701.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 23.691.1701.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
02. 18.01
  3.1.90.16.00 06.181.1801.2202 01 Manutenção da Unidade 10.000,00
  3.1.90.94.00 06.181.1801.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02. 19.01
  3.1.90.16.00 02.062.1901.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 02.062.1901.2202 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
02.20.01
  3.1.90.16.00 03.091.2001.2202 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
  3.1.90.94.00 03.091.2001.2202 01 Manutenção da Unidade 1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
02.21.01
  3.1.90.16.00 04.122.2102.2202 01 Manutenção da Unidade 5.000,00
  3.1.90.94.00 04.122.2102.2202 01 Manutenção da Unidade 2.000,00
        Total 1.991.048,00

Art 2º O Crédito autorizado pelo artigo 1º desta Lei será coberto com anulações parciais das dotações constantes do Anexo I, parte integrante desta.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de abril de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4563, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, devido a recursos de Convênios firmado com Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) assinados após o Orçamento Aprovado, no valor total de R$ 4.975.295,56 (Quatro Milhões e Novecentos e Setenta e Cinco Mil e Duzentos e Noventa e Cinco Reais e cinquenta e seis centavos), em conformidade com a Lei 4.554 de 27 de dezembro de 2023. 20/02/2024
LEI Nº 4556, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 27/12/2023
LEI Nº 4543, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 330.578,45 (trezentos e trinta mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) proveniente da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada pelo Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 08/11/2023
LEI Nº 4542, 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo criar dotação através de um Crédito Especial por Anulação de Dotação, no valor total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 27/10/2023
LEI Nº 4515, 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado a Secretaria Municipal de Administração. 18/07/2023
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