Ementa
Cria vagas para cargos já existentes de psicólogo e assistente social, nomeados por concurso público, no âmbito da Secretaria da Família e Bem Estar Social, que especifica e dá outras providências
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria da Família e Bem Estar Social, vagas para os cargos, já existentes, de Psicólogo e Assistente Social conforme quadro abaixo:
Cargo |
Vagas |
Psicólogo |
02 |
Assistente Social |
03 |
Parágrafo único - Os vencimentos iniciais para os ocupantes dos cargos especificados no artigo 1º serão os equivalentes aos vencimentos iniciais de Psicólogo e Assistente Social, para a jornada completa de 40 horas semanais, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida, Lei nº 2541/93, de 31 de dezembro de 1993, em vigor.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 27 de abril de 2010.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria d Governo e Cidadania em 27 de abril de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania