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LEI Nº 3538, 03 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Bairro Residencial Itaguaçu.
ROBERTO BARBOSA FIGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida em exercício, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica reconhecida como sendo de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Bairro Residencial Itaguaçu, nos termos da Lei Municipal no 2046/83, de 19 de setembro de 1983.
Art 2º - Os documentos exigidos pelo artigo 6°, da lei supracitada, fazem parte integrante desta Lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de junho de 2009.
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 03 de junho de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto Legislativo do Vereador Benedito Conceição Belchior
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.