Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2046, 19 DE SETEMBRO DE 1983
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Regulamento o reconhecimento de Utilidade Pública pelo Município
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida : Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Art 1º - O Município, mediante lei, poderá reconhecer, como de Utilidade Pública, as entidades ou instituições assistenciais, educacionais, culturais e representativas de classe, existentes em seu território.
Art 2º - Consideram-se entidades ou instituições assistenciais aquelas que se destinam a prestar beneficência, nos stores de :
a) Assistência sanitária
b) Amparo Maternidade ;
e) Proteção à saúde da criança ;
d) Assistência à qualquer espécie de doentes ;
e) Assistência à velhice e invalidez ;
f) Assistência aos necessitados e desvalidos ;
g) Amparo à infância e à juventude em estado de abandono moral.
Art 3º - Consideram-se entidades ou instituições educacionais as que se destinam a :
a) Educação pré-primária, de primeiro e segundo graus, ou em nível superior ;
b) Educação dos excepcionais ;
e) Educação e reeducação de adultos ;
d) Assistência aos escolares necessitados ;
e) Concessão de bolsas de estudos aos comprovadamente necessitados
Art 4º -Consideram-se entidades ou instituições culturais aquelas que se propõem à realização de quaisquer atividades concernentes ao desenvolvimento da cultura, nos setores de :
a) Difusão cultural ;
b) Cultivo das Artes ;
e) Intercambio intelectual ;
d) Conservação do patrimônio cultural ;
e) Produção filos6fica7 científica e literária
f) Propaganda ou campanha em favor de causas patrióticas ou humanísticas ;
g) Organização da juventude ;
h) Educação física;
i) Educação cívica
j) Recreação.
Art 5º- Consideram-se entidades ou instituições representativas de classe :
a) Os sindicatos de classe ;
b) As associações de classe
Art 6º - Quaisquer das entidades ou instituições de natureza assistencial, educacional, cultural ou representativa de classe só poderão ser reconhecidas como de Utilidade Pública se satisfizerem às seguintes condições :
a) Prova de que tem personalidade jurídica ;
b) Certidão ou atestado de registro prévio nos órgãos competentes estaduais, quando assim o exigir a legislação em vigor ;
e) Estar em pleno funcionamento, com atividade ininterrupta por mais de 1 (um) ano
PARÂGRAFO ÚNICO - Os estatutos das instituições ou entidades beneficiadas, devidamente registrados em Cartório, deverão fazer parte integrante da Lei que as reconhecer como de Utilidade Pública.
Art 7º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida 19 de setembro de 1.983
Aristeu Vieira Vilela
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2046, 19 DE SETEMBRO DE 1983
Código QR
LEI Nº 2046, 19 DE SETEMBRO DE 1983
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia