Acesse na íntegra
LEI Nº 3530, 15 DE MAIO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei nº 2631 de 16 de maio de 1995
ROBERTO BARBOSA FIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida em exercício, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica alterado artigos da Lei Municipal no 2631, de 16 de maio de 1995, passando a ter a seguinte redação:
Art. 8°...
§ 2'- Repasse de recursos humanos e recursos materiais do Poder Executivo para contribuição no processo eleitoral do Conselho Tutelar.
Art. 21..
§ 2° - Se houver recurso interposto, a Comissão Eleitoral deverá ouvir o representante do Ministério Público, bem como ouvir o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em 05 (cinco) dias úteis, a contar do efetivo recebimento recurso, e proferir decisão dos outros 05 (cinco) dias subsequentes.
Art. 41 - ...
Parágrafo Único - Fora do horário de expediente normal serão realizados plantões, de acordo com os critérios adotados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 46- O Conselho Tutelar manterá uma Secretaria Geral no horário das 8:00 às 18:00 horas, totalizando 220 (duzentos e vinte horas) mensais, destinada ao suporte administrativo
operacional das suas atividades, utilizando-se para tanto, de instalações e recursos humanos para as
suas atividades.
Parágrafo único - O Conselho Tutelar deverá possuir suporte de atendimento técnico, sendo 01 (uma) Assistente Social e 01 (uma) Psicóloga.
Art. 55-...
Parágrafo único - O Conselho Tutelar deverá constar participação no Plano Plurianual (PPA).
Art 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 15 de maio de 2009.
ROBERTO BARBOSA FIGUEIRA
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 15 de maio de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.