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LEI Nº 3516, 07 DE ABRIL DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o artigo 2º da Lei nº 2408/91 de 08 de julho de 1991
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- Fica alterado artigo 2° da Lei Municipal no 2408, de 08 de julho de 1991, passando a ter a seguinte redação:
Art 2º - O Conselho Municipal e do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente terá a seguinte composição de membros:
- Membros de Sociedade Civil
- Representante de Entidades que atendem deficientes - APÁE;
- Representante da Associação de Pais e Mestres de Escolas Municipais;
- Representante da Pastoral da Criança;
- Representante de Entidade da Criança e do Adolescente;
- Representante Sindical ou Classe Sindical.
Membros do Poder Executivo Municipal
- Representante da Secretaria de Educação;
- Representante da Secretaria da Saúde;
- Representante da Secretaria da Família e Bem Estar Social
- Representante da Secretaria de Esporte;
- Representante da Secretaria da Fazenda.
( ... )"
Art 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de abril de 2009.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 07 de abril de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.