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LEI Nº 4165, 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Denomina “Praça Prefeito Cláudio Galvão de Castro”, o espaço localizado na entrada do Residencial Padroeira, nesta cidade de Aparecida
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica denominado “PRAÇA PREFEITO CLÁUDIO GALVÃO DE CASTRO”, o espaço localizado na entrada do Residencial Padroeira, nesta cidade de Aparecida.
Art 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a confeccionar placa denominativa e determinar sua afixação em local próprio.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de novembro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de novembro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 030/2018 – de autoria do Vereador Marcelo Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.