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Atualizado em: 29/10/2021 às 13h45
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LEI Nº 3244, 10 DE NOVEMBRO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Lar São Vicente de Paula
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Lar São Vicente de Paula, durante o exercício de 2003.
Art 2º - O valor da subvenção de que trata o Art. 10 será de 285 (duzentos e oitenta e cinco) UFMs mensais.
Art 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de 1° de novembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 10 de novembro de 2003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE- E, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento .a vem. em 10 novembro de 2003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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SAAE - PORTARIA Nº 54, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a) Suelen Marcela da Silva. 01/09/2026
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