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LEI Nº 3219, 20 DE MAIO DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal, para subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a Casa da Infância e da Juventude de Aparecida.
Art 2º- O valor da subvenção mensal, será equivalente a três (03) pisos do salário referência 1, do quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal.
Art 3º - As despesas desta Lei, correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de maio de 2.003
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada de Publicada neste Departamento em 20 de maio de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.