
Acesse na íntegra
LEI Nº 3204, 22 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 3036/2000
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de APARECIDA/SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Ficam alterados na Lei 3036 de 06 julho de 2.000, os dispositivos abaixo relacionados:
... Na alínea b" do inciso II do Artigo 40J, onde se lê Assistente de Diretor de Escola leia-se Assessor de Direção de Escola.
Anexo II - No Anexo II, onde se lê Assistente de Direção de Escola leia-se Assessor de Direção de Escola.
Anexo III - No Anexo III, onde se lê Assistente de Direção de Escola leia-se Assessor de Direção de Escola.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de abril de 2.003.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada neste Departamento em 22 de abril de 2.003.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.