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LEI Nº 3009, 22 DE FEVEREIRO DE 2000
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei nº 2915/99 de 03/02/99, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º- No Artigo 1° da Lei no 2915/99, de 03/02/99, a SESSÃO DE ASSESSORIA passa a ter a seguinte redação:
SECÃO DE ASSESSORIA
1) um Assessor Técnico-Legislativo;
2) um Assessor Técnico de Comunicação;
3) um Assessor Parlamentar;
4) um Assessor Administrativo Legislativo;
5) um Assessor Auxiliar Especial.
Art 2º - Os Artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da Lei n° 2915/99 de 03/02/99 passam a ser, respectivamente, Artigos 20, 21, 22, 231) 24, 255- 265 271,281) 295,30 e 31, com as mesmas redações.
Art 3º - Inclua-se o Art. 19 cia Lei n° 2915/99, de 03/02/99, com a seguinte redação:
... "Artigo 19— Ao Assessor Administrativo Legislativo compete:
I- colaborar com o Secretário Administrativo Chefe na elaboração e confecção de Atas, Requerimentos, Moções, Indicações, Autógrafos e Projetos de Lei Legislativo de Resolução, de Decreto Legislativo, pertinentes ao cargo, elencadas no Art. 10 desta Lei;
II- desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente ou pelo Diretor Geral Legislativo, desde que compatíveis com as atribuições da Seção."
Art 4º - Inclua-se no Artigo 22 da Lei n° 2915/99, de 03/02/99, na REFERÊNCIA "F' o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 22 de fevereiro de 2000
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de fevereiro de 2000
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.