Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2946, 23 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da Administração direta e indireta do Município junto a União
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por sua entidades da Administração indireta.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da Administração Pública Municipal Indireta.
Art 2º Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições.
Art 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, incisos I "b" e II, da Constituição e da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 23 de junho de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 23 de junho de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4466, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), provenientes de recurso de Emenda Federal para o Lar São Vicente de Paulo. 04/10/2022
LEI Nº 4460, 08 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), provenientes de recurso de Emenda Federal para a APAE – Associação de Pais e Amigos Excepcionais. 08/09/2022
LEI Nº 4428, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a transferir o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), provenientes de recurso de Emenda Federal advinda do Deputado Federal Marcio Alvino para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida. 20/05/2022
DECRETO EXECUTIVO Nº 4880, 04 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre realocação de recursos orçamentários, por transposição e remanejamento em conformidade com a Lei 4.300 de 23 de dezembro de 2020 04/08/2021
LEI Nº 1619, 11 DE DEZEMBRO DE 1973 Autoriza a abertura de crédito adicional de Cr$ 14.900,00 - catorze mil e novecentos cruzeiros. 11/12/1973
Minha Anotação
×
LEI Nº 2946, 23 DE JUNHO DE 1999
Código QR
LEI Nº 2946, 23 DE JUNHO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia