Ementa
Revoga na sua totalidade a Lei nº 2925/99, de 23 de março de 1999
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona aseguinte Lei:
Art 1º Fica revogada em toda sua totalidade a Lei nº 2.925/99, de 23 de março de 1.999.
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de junho de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 23 de junho de 1999,
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura