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LEI Nº 2940, 02 DE JUNHO DE 1999
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a colocação de dispositivos refletivos nas caçambas espalhadas ao longo das vias públicas de nossa cidade, como medida de segurança
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Em toda as caçambas ou "conteiners" móveis (recipientes próprios para depósitos de entulhos e lixo) espalhadas ao longo das vias públicas de nossa cidade, é obrigatório a afixação ou pintura de faixas, dísticos ou qualquer outro dispositivo refletivo à luz emitida pelos faróis de automóveis, caminhões e ônibus, como medida de segurança ao condutor e como forma de se evitar possível acidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura deverá, num prazo de 60 (sessenta) contados à partir da publicação da presente Lei:
a - providenciar a colocação dos dispositivos mencionados no "caput" deste artigo nas caçambas ou "conteiners" que servem de depósito de lixo, de propriedade da Municipalidade.
b - notificar as Empresas responsáveis pelo aluguel, colocação e retirada, das caçambas coletoras de entulhos que atendam às normas contidas nesta Lei
Art 2º As Empresas mencionadas na alínea "b" do Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei, que descumprirem estas normas, no prazo, acima exposto, ficam sujeitas às seguintes penalidades:
a - multa de 10 (dez) UFIRs para cada caçamba irregular;
b - na reincidência a multa será aplicada em dobro;
c - mesmo depois da reincidência, caso não sejam atendidas estas obrigações, será cassada a licença.
Art 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de junho de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 02 de junho de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura
Projeto apresentado pelo Exmo. Sr. Vereador Waldemir José Pedroso
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 321, 29 DE ABRIL DE 2024 Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 29/04/2024
PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5158, 25 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Aparecida/SP. 25/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5156, 24 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o pedido de qualificação de Organização Social para atuação na área da educação no Município de Aparecida. 24/04/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5155, 23 DE ABRIL DE 2024 Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município. 23/04/2024
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