Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município, consubstanciado por uma rotatória existente na Avenida Sólon Pereira, próxima a Ponte Ministro Roberto Cardoso Alves, para finas de Urbanização e Concessão de Uso para exploração comercial
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município, consubstanciado por uma rotatória existente na Avenida Solon Pereira, próxima a Ponte Ministro Roberto Cardoso Alves, para fins de Urbanização e Concessão de Uso em caráter oneroso, mediante licitação pública na modalidade de concorrência e contrato escrito, para exploração comercial. (Memorial e Planta em anexo)
Art 2º A Concessão de Uso mencionada no artigo anterior, será feita pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo a qual todas as benfeitorias fixas existentes no local, reverterão em favor do Município.
Art 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 31 de maio de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 31 de maio de 1999.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura