Ementa
Fixa as Diárias de Viagem para Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º As Diárias de Viagem e ou deslocamentos de Servidores Públicos Municipais, a serviço da Administração Direta e Indireta, do Município de Aparecida, de conformidade com o que dispõem as Leis - Federal: 4.320/64, Artigo 68 e Municipal, nº 1.877/79, de 11/06/79, ficam fixadas nos limites desta Lei:
Art 2º As Diárias de Viagens, para Servidores da Administração Direta e Indireta serão as seguintes:
- Até 100 Km. de distância ........................................... 1/2 UFM do Município de Aparecida: (R$ 16,40)
- Até 150 Km. de distância ........................................... 01 UFM do Município de Aparecida: (R$ 32,80)
- Mais de 150 Km. de Aparecida ................................... 1,5 UFM do Município de Aparecida (R$ 49,20)
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando se tratar de MOTORISTA em veículo Oficial, devidamente abastecido pela Administração, os valores serão os seguintes:
- De 50 até 150 Km. de distância .................................. 0,32 UFM do Município de Aparecida (R$ 10,49)
- De 151 até 270 Km de distância ................................. 01 UFM do Município de Aparecida (R$ 32,80)
- De 271 até 300 Km de distância ..................................1,5 UFM do Município de Aparecida (R$ 49,20)
- Acima de 300 Km. de distância .................................. 02 UFM do Município de Aparecida (R$ 65,60).
Art 3º As Diárias para Secretários Municipais da Administração Direta e Indireta, serão as seguintes:
- Até 100 Km .............................................................. 01 UFM do Município de Aparecida (R$ 32,80)
- Mais de 100 Km ........................................................ 03 UFM do Município de Aparecida (R$ 98,40)
- Não viajando em Veículo Oficial, por mais de 100 Km .... 04 UFM do Município de Aparecida (R$ 131,20)
Art 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 23 de março de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 23 de março de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura