Ementa
Autoriza ao Executivo Municipal a doar - sob as condições que delimita - materiais para construção e dá outras providências
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, dentro das disponibilidades orçamentárias restritas e nos limites desta Lei, materiais de construção, para famílias flageladas pelas chuvas torrenciais e enchentes, que atingiram diversas residências em vários bairros de Aparecida.
Art 2º A doação de materiais, objeto desta Lei, exigirá como condição essencial e primeira, Laudos periciais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços que serão sempre precedidos de LAUDOS DE VISTORIA DO SETOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.
Art 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 10 de março de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta Secretaria em 10 de março de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura