Ementa
Autoriza o Poder Público Municipal a adquirir, mediante contrato de financiamento, máquinas e veículos nas condições que estabelece
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Ficam a Administração Municipal, Direta e Indireta autorizadas a adquirirem, mediante Contrato de financiamento, em até 12 (doze) parcelas, Bens constituídos de máquinas e veículos, novos ou usados, para renovação da frota Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contrato de que trata este artigo será em forma de aluguel mensal, com repasse ao final, do Bem ao Patrimônio Público Municipal.
Art 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de fevereiro de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica em 02 de fevereiro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria