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LEI Nº 2665, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece de Utilidade pública a Casa da Infância e Juventude de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Reconhece de Utilidade Pública a CASA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE APARECIDA, nos termos do Art. 2°, alínea "g" da Lei Municipal n° 2046/83 de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo Art. 60 e seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 2046/83, fazem parte integrante desta Lei.
Art 1º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,
Aparecida, 19 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.