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LEI Nº 2661, 19 DE SETEMBRO DE 1995
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a alugar veículos, máquinas e equipamentos.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a alugar veículos, máquinas e equipamentos dentro ou fora do Município, quando se encontrarem ociosos para execução de serviços públicos.
Art 2º - As rendas provenientes da locação de que trata o artigo anterior, serão classificadas como RENDAS EVENTUAIS, artigo 267 - Seção VIII, da Lei 2064, de 21 de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de setembro de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.