Institui o Conselho de Alimentação Escolar, de acordo com as orientações emanadas da Medida Provisória nº 197919 de 02 de junho de 2000, e dá outras providênciasCria o Conselho de Alimentação Escolar[/ementa]
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art 1º - Fica criado, no Município de Aparecida, o Conselho de Alimentação Escolar, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) - a elaboração e posteriores alterações do seu Regimento Interno;
b) - a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos destinados à merenda escolar:
c) - a aprovação prévia dos cardápios dos programas de alimentação escolar sob responsabilidade do Município:
d) - visitas periódicas à cozinha piloto e aos refeitórios e cozinhas das unidades escolares.
Art 2º - O Conselho de Alimentação Escolar, será composto por sete (7) membros, com mandato de dois (2) anos, com direito a mais dois (2) anos, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, obedecida a seguinte indicação:
- 2 membros indicados pelo Departamento de Educação e Cultura do Município;
- 1 membro indicado Pela Câmara Municipal;
- 1 membro indicado pelos professores da rede municipal de ensino fundamental;
- 1 membro indicado pelos pais de alunos da rede municipal de ensino fundamental;
- 1 membro indicado pelos alunos da rede municipal de ensino fundamental;
- 1 membro indicado pelo órgão representativo dos trabalhadores, sendo de preferência, ligado à educação.
Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da Dotação própria do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de julho de 1995.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
(Revogado pelo(a) LEI Nº 3040, 05 DE SETEMBRO DE 2000)