Ementa
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Aparecida – CMPCA.
CONSIDERANDO a Lei de nº 4.005, de 03 Dezembro de 2015, que criou o Conselho Municipal de Política Cultural de Aparecida-CMPCA;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Nomear os seguintes membros e compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Aparecida-CMPCA:
DO PODER PÚBLICO:
- Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Luiz Gonçalves de Campos Filho;
- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Ana Paula faria Lourenço Barbosa;
- Representante da Secretaria Municipal de Turismo: Dorian Ontiveros Filho;
- Representante da Secretaria Municipal de Administração: Carlos Ivo dos Reis Sales;
- Representante da Biblioteca Municipal “Profª Maria de Lourdes Borges Ribeiro”: Antônio Carlos de Paiva Junior;
- Representante do Departamento Municipal de Comunicação: José Ibrahim;
- Representante da Câmara Municipal de Aparecida: Eunira Eugênia Alves Filfili de Souza;
DA INICIATIVA PRIVADA:
- Representante de Museus: Deivid Jhonata Palma;
- Representante do Teatro, Circo e Dança: Danival Mascarini;
- Representante de Música: Emerson Luís Ribeiro;
- Representante de Literatura, livro e leitura: Marco Antônio dos Santos Reis;
- Representante de Artes Aplicadas, Artesanato e Moda: Claudia Helena Tavares;
- Representante de Arquitetura e Urbanismo: Ricardo Alessandro Henrique da Silva.;
- Representante de culturas Afro-Brasileiras, populares e ou de Povos Indígenas: Maria Regina do Rosário Pereira;
- Representante de Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada: Ana Paula Leodério Nunes Leite;
- Representante de Artes Visuais, Arte Digital, Áudio visual e Design: Maria Laura Diniz dos Santos Reis;
Art 2º - Dentre os membros eleitos no artigo 1º, ficam designados os representantes abaixo, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário:
- Presidente: Emerson Luís Ribeiro
- Vice-Presidente: Claudia Helena Tavares
- Secretário (a): Eunira Eugênia Alves Filfili de Souza
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo