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LEI Nº 2470, 09 DE MARÇO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal criar novos cargos na administração publica lei nº2056/83

ANTONIO MARCIO DE SIOUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Aparecida autorizado a criar novos cargos na Administração Municipal. incorporando-os a Lei 205/83.
Art 2º - Ficam criados os seguintes cargos municipais a serem preenchidos por concurso conforme Lei 2056/93
 
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS
2.1 DENTISTA VIII 05
2.2 COORDENADOR PEDAGOGICO VIII 03
2.3 PROGRAMADOR DE COMPUTADOR VI 02
2.4 SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO VI 01
2.5 TESOUREIRO VIII 01
2.6 CHEFE: POSTO CULTURAL VIII 01
2.7 CHEFE SEÇAO ARQUIVO VIII 01
2.9 CHEFE SEÇAO PATRIMÔNIO VIII 01
2.9 CHEFE SERVIÇOS MUNICIPAIS VIII 01
2.10 CHEFE SEÇAO SAUDE VIII 01
2.11 CHEFE SEÇAO CADASTRO VIII 01
2.12 CHEFE SEÇAO TURISMO VIII 01
2.13 CHEFE SEÇAO PESSOAL VIII 01
2,14 CHEFE SEÇAO OBRAS VIARIAS VIII 0.1
2.15 CHEFE SEÇAO ESPORTES VIII 01
2.16 CHEFE SEÇAO TRANSPORTE VIII 0.1
2.17 CHEFE SEÇAO DE: COMPRAS VIII 0.1
2.18 CHEFE SEÇAO FISCALIZAÇÃO VIII 01
2.19 CHEFE SEÇÃO DIVIDA ATIVA VIII 01
2.20 CHEFE SEÇAO CEMITÉRIO VIII 02
2.21 REDATOR VII 01
2.22 REVISOR CONTABIL VII 02
2.23 PSICOLOGA VII 04
2.24 PROFESSOR DE ED..FISICA VII 03
2.25 PROFESSOR DE HISTORIA VII 08
2.26 PROFESSOR DE MATEMATICA VII 09
2.27 PROFESSOR DE ED.ARTISTICA VII 02
2.28 PROFESSOR DE INGLES VII 01
2.29 PROFESSOR DE PORTUGUÊS VII 08
2.30 PROFESSOR I VI 25
2.31 PROFESSOR PRÉ-ESCOLA VI VI 65
2.32 MONITOR PROFISSIONALIZANTE III 14
2.33 MONITOR MATERNAL III 16
2.34 MONITOR RECREATIVO III 10
2.35 MONITOR EDUCACIONAL III 14
2.36 ALMOXARIFE VI 01
2.37 MECÁNICO DE AUTO V 02
2.38 FISCAIS V 15
2.39 AUXILIAR BUROCRÁTICO VII 09
2.40 MOTORISTA I IV 21
2.41 CÁDASTRISTA V 08
2.42 ESCRITURÁRIO IV 26
2.43 COVEIRO II 01
2.44 AUXILIAR SOCIAL III 01
2.45 AJUDANTE DE ELETRICISTA III 03
2.46 INSPETOR DE ALUNOS III 22
2.47 AUXILIAR DE REC. HUMANOS V 01
2.45 BORRACHEIRO II 01
2.49 DATILOGRAFO III 03
2.50 COZINHEIRO III 20
2.51 AUXILIAR DE ENFERMAGEM III 08
2.52 CHEFE MERENDA ESCOLAR VIII 01
2.53 AUXILIAR DE BIBLIOTECA III 02
2.54 ATENDENTE DE ENFERMAGEM III 02
2.55 FUNILEIRO VI 01
2.56 SOLDADOR III 01
2.57 CARPINTEIRO III 01
2.58 RECEPCIONISTA III 01
2.59 CANTEIRO II 03
2.60 ELETRICISTA IV 01
2.61 PINTOR III 01
2.62 MAESTRO DA BANDA VI 02
2.63 AUXILIAR DE SERV. GERAIS II 104
2.64 VIGIAS  II 38
2.65 FAXINEIRO I 20
2.66 PADEIRO VI 01
2.67 MOTORISTA II IV 22
2.68 SECRETARIO DE ESCOLA VII 01

Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do programa vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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