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LEI Nº 2447, 21 DE OUTUBRO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
dispõe sobre a subvenção mensal durante o período de 4 (quatro meses) à associação de assistência e proteção comunitaria de aparecida
JOSE BENEDTO DA SLVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar mensalmente a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida, pelo período de 4 ( quatro ) meses, a contar da data de publicação dessa Lei.
Art 2º - O valor subvencionado será o equivalente a 135 cento e trinta e cinco ) UFMs - Unidades Fiscais do Município - e será paga todo o dia 5 cinco) de cada mês.
Art 3º - A entidade subvencionada deverá prestar contas da aplicação da verba recebida, mediante balancetes mensais, sujeitando-se ainda a favorecida em aplicar a presente verba somente para fins assistenciais, previstos expressamente em seu Estatuto Social.
Art 4º - O crédito autorizado pelo presente diploma será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar.
LEI N»1 2.447 de 21 de outubro de 1992.
REF.; Continuação...
JOSÉ BENEDITO DA. SILVAS
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 1992.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 21 de outubro de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.