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LEI Nº 2434, 07 DE JULHO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a ressarcir os prejuízos caudados ao munícipio David Beraldo
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a reerguer a casa de morada com 4 cômodos de propriedade do Sr. David Beraldo e localizada nesta cidade à rua João Antônio de Oliveira ( João Abad ) 106 casa 02, fundos.
Art 2º - A construção da mencionada casa de morada ser realizada com mão de obra e materiais do Município e abrangerá área de 68,90 rn2 (sessenta e oito
vírgula noventa metros quadrados) , conforme planta em anexo e que fica fazendo parte integrante
da presente Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 07 de julho de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.