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LEI Nº 1855, 08 DE DEZEMBRO DE 1978
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede majoração de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Á Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais instituída pela Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973, e modificada pelas Leis números 1.704/75, de 19 de junho de 1975; 1.731/76, de 02 de junho de 1976; 1.768/76, de 12 de novembro de 1976 e 1.819/77, de 30 de dezembro de 1977, passa a vigorar em todas as Referencias com majoração de 45% - QUARENTA E CINCO POR CENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica estipulado em Cr$ 2.665,68- dois mil, seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta e oito centavos - o salário mínimo dos Funcionários Municipais, e estabelecido o salário teto de Cr$ 10.657,50 - dez mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos - correspondente Referencia "9", = EXCLUIDAS ÁS VANTAGENS PESSOAIS DO CARGO OCUPADO A TODOS OS SERVIDORES.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º- O Salário Família para os funcionários Públicos Municipais, regidos pela Lei nº 1.392/70, de 06 de janeiro de 1979 , será pago à razão de 5% - cinco por cento - ao salário Mínimo de Lei.
Art 3º - Fica estipulada em Cr$ 3,65- cinquenta e três cruzeiros e sessenta e cinco centavos - a remuneração dos professores da Escola Municipal de 2º Grau "Professora Virgulina de Moura Fázzeri" por aula efetivamente ministrada.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, por conta de verbas próprias do Orçamento de 1979.
Art 5º - No que não for contrariada por esta lei fica mantida em toda sua plenitude a Lei nº 1.623, de 11 de dezembro de 1973,
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 08 de dezembro de 1978
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.