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LEI Nº 1649, 30 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.511/72 (rodoviária)
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo º, da lei nº 1511/72, de 07 de março de 1972.
Art 2º - Fica estabelecido o parágrafo único do artigo 1º, da lei n 1.473/ de 07 de junho de 1971.
Art 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.