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LEI Nº 1611, 07 DE NOVEMBRO DE 1973
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, uma faixa de terreno com as seguintes características: situado no Bairro de São Geraldo, nesta cidade, com frente para a Avenida Itaguaçu, pertencente a Aristeu Vieira Vilela, com formato retangular irregular e com as seguintes medidas: 50m - cinquenta metros - de frente para a Avenida Itaguaçu; 80m - oitenta metros - do lado direito onde confronta com terrenos de Aristeu Vieira Vilela; 80m - oitenta metros - do lado esquerdo, onde faz divisa com propriedade do Dr. Paulo Guimarães Castro e outros; e 50m - cinquenta metros - nos fundos onde confronta ainda com terras de Aristeu Vieira Vilela, perfazendo um total de 4.000m² - quatro mil metros quadrados, tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente lei. 

Art 2º - nos termos do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786/56, a presente desapropriação é declarada de carácter urgente para efeito de imediata imissão de posse.

Art 3º - Fica o poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 32.000,00 - trinta e dois mil cruzeiros - com a presente desapropriação, correndo por conta de dotação próprias do Orçamento vigente. 

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.610 de 19 de Outubro de1973. 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 3SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de atendimento da unidade escolar da EMEF Comendador Salgado, Código INEP nº 35429512, Código CIE nº 429512. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 2SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar EMEI Criança Feliz, Código INEP nº 35202952; Código CIE nº 202952. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 1SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Retifica a Portaria nº 002/2022, que dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar da EMEF Chagas Pereira, Código INEP nº 35294366; Código CIE nº 294366. 16/08/2023
EDITAL Nº 1, 18 DE ABRIL DE 2022 Aviso de republicação 18/04/2022
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