VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, uma faixa de terreno com as seguintes características: situado no Bairro de São Geraldo, nesta cidade, com frente para a Avenida Itaguaçu, pertencente a Aristeu Vieira Vilela, com formato retangular irregular e com as seguintes medidas: 50m - cinquenta metros - de frente para a Avenida Itaguaçu; 80m - oitenta metros - do lado direito onde confronta com terrenos de Aristeu Vieira Vilela; 80m - oitenta metros - do lado esquerdo, onde faz divisa com propriedade do Dr. Paulo Guimarães Castro e outros; e 50m - cinquenta metros - nos fundos onde confronta ainda com terras de Aristeu Vieira Vilela, perfazendo um total de 4.000m² - quatro mil metros quadrados, tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º - nos termos do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786/56, a presente desapropriação é declarada de carácter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art 3º - Fica o poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 32.000,00 - trinta e dois mil cruzeiros - com a presente desapropriação, correndo por conta de dotação próprias do Orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.610 de 19 de Outubro de1973.