Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EDITAL Nº 1, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022

Entidade Interessada:
APM EMEF “CHAGAS PEREIRA” TIPO DE LICITAÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO
CRÍTERIO: MAIOR OFERTA PARA A APM e MENOR PREÇO PARA CLIENTE
 
CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO E PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO ESPAÇO DA CANTINA DA EMEF.“CHAGAS PEREIRA” - ÓRGÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE APARECIDA - SP.
 
A APM da EMEF. “Chagas Pereira”, torna público o Chamamento Público nº 01/2022 que regulamenta o processo de Credenciamento de Pessoas jurídicas e Pessoas Físicas com vistas à obtenção da concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF. “Chagas Pereira”, com preço fixado por maior oferta à APM escolar, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino e também em festividades abertas ao público da comunidade escolar.
 

1.DO OBJETO

 Constitui objeto deste Chamamento Público o credenciamento de propostas com vistas à obtenção de concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da  EMEF. “Chagas Pereira”, com preço fixado por maior oferta ao poder público, e menor preço para venda dos produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino e também em festividades abertas ao público da comunidade escolar.
 
A APM da EMEF. “Chagas Pereira” fixa a estimativa inicial para oferta do presente certame em R$ 500,00 (Quinhentos reais) nos termos previstos do presente Edital e de 50% (cinquenta por cento) do valor apurado nos meses de recesso escolar/férias escolares.
 
  1. A exploração das atividades comerciais referentes à cantina da EMEF Chagas Pereira não gera para a referida Unidade de Ensino Público Municipal, bem ao Município de Aparecida qualquer compromisso relacionado com a contratação dos serviços típicos decorrentes desta exploração, nem tão poucos outros tributos ou encargos em virtude desta concessão, reservando-se tão somente o direito de supervisionar a qualidade dos serviços prestados.
 

2.DO CRONOGRAMA DO CREDENCIAMENTO E PRAZOS

 
  1. PRAZO PARA RETIRAR AS INSTRUÇÕES:
Prazo para retirar as instruções será do dia 19/04/2022 a 20/04/2022 no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h na secretaria da escola.
 
 
 

 

2.2.PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:

O prazo de entrega dos envelopes será do dia 26/04/2022 das 08:00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 horas, na secretaria da escola.
 

2.3.SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E PUBLICAÇÃO EM ATA: Dia 28/04/2022 às 09:00h.

 
2.4. PERÍODO DE RECURSO: 02/05/2022.
 

2.5. RESULTADO FINAL APÓS PERÍODO DE RECURSO: 03/05/2022.

 
  1. LOCAL e DIVULGAÇÃO:
    1. EMEF. Chagas Pereira”, Rua Laurindo de Castro, 104, Ponte Alta - Aparecida - SP. Telefone de contato: (12) 3105-2051 ou (12) 98864-2958
      Os resultados serão divulgados no site da prefeitura Municipal de Aparecida (www.aparecida.sp.gov.br) no diário Oficial do município, fixado no mural da Unidade Escolar e no mural de edital da Prefeitura Municipal de Aparecida;
 

4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 
  1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
 
  1. Em se tratando de pessoa física:
 
  1. Carteira de Identidade;
    Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    Comprovante de residência;
    Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal;
    Certidão de Quitação Eleitoral;
    Certidão de Antecedentes Criminais;
    Declaração (conforme modelo do Anexo I – Proposta Comercial);
    Declaração (conforme modelo do Anexo III – Requerimento de Credenciamento Pessoa Física).
 
  1. Em se tratando de pessoa jurídica: HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
    Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
    Ato constitutivo atualizado e registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
 
 
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
 
 
           Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
    Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
    Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11;
    Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
    Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários abrangendo todos os tributos de competência do Estado. Caso a empresa tenha sua sede ou domicílio no Estado de São Paulo, as certidões poderão ser solicitadas nos sítioswww.pfe.fazenda.sp.gov.brewww.dividaativa.pge.sp.gov.br;
    Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN);
 
  1. Declaração (conforme modelo do Anexo I - Proposta Comercial)
 
  1. Declaração (conforme modelo do Anexo II - Requerimento de Credenciamento Pessoa Jurídica)
 
  1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
 
  1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
 
  1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.1.4, implicará na decadência do direito à contratação, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
 
 
DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
  1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, atestando para preços e demais condições, com vistas à concessão e permissão de uso de espaço público para exploração comercial na cantina da EMEF. Chagas Pereira,compreçofixadopormaiorofertaaopoderpúblico,emenorpreçoparavendados produtos e serviços aos clientes internos da referida Unidade de Ensino.
  1. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo II, sendo requerimento de credenciamento (pessoa jurídica).
    Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, requerimento de credenciamento (pessoa física).

5.ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

  1. As pessoas físicas, e ou, pessoas jurídicas interessadas em participar do presente chamamento público deverão apresentar, no local e no prazo previsto no preâmbulo, dois envelopes, sendo:

ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO e

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA.
  1. Os envelopes supra referidos deverão ser opacos, invioláveis e encontrarem-se, quando da entrega, devidamente fechados e identificados em sua parte externa da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, ou PESSOA FÍSICA
APM da EMEF. “Chagas Pereira”
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
 
 
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA OU PESSOA FÍSICA
APM da EMEF. “Chagas Pereira”
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
  1. Não serão aceitos envelopes por outro meio (e-mail, correios, etc.) que não seja o disposto acima.
 
 
 
Aparecida, 18 de abril de 2022.
 
 
 Presidente APM EMEF “EMEF Chagas Pereira”
 
 
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL
CHAMAMENTO PÚBICO Nº 01/2022
 
 
 CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS PARA CONCESSÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DA CANTINA DA EMEF. “CHAGAS PEREIRA” PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL, COM PREÇO FIXADO POR MAIOR OFERTA À APM EMEF. “CHAGAS PEREIRA” E MENOR PREÇO DE PRODUTOS E SERVIÇOS AOS CLIENTES INTERNOS E TAMBÉM FESTIVIDADES ABERTAS AO PÚBLICO DA COMUNIDADE ESCOLAR.
 
Fornecedor/Pessoa Física:
 
CNPJ/CPF:
 
Endereço:
 
Bairro:
 
Município:
 
Estado:
 
Fone:
       
SENHOR FORNECEDOR: Solicitamos de Vossa Senhoria, apresentação, os preços e demais condições, para concessão e permissão de uso de espaço público, para exploração comercial da Cantina da EMEF. “Chagas Pereira”, com preço fixado por maior oferta APM e menor preço dos produtos e serviços para os clientes, conforme especificações do Edital.


DECLARA, sob as penas da lei, que:
  • Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quaisconcorda;
    Realizará todas as atividades a que sepropõe;
    Não há qualquer fato impeditivo do seucredenciamento;
    Se     compromete       a     declarar      qualquer      fato     superveniente        impeditivo     de credenciamento ou decessão;
    As informações prestadas nesta proposta comercial sãoverdadeiras.
Junta a presente proposta comercial e toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
 
 
Local,                     ,                de                        de 2022.
 
 
                                                                                             Nome do Representante Legal da Empresa RG N.º
CPF N.
 
 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA JURÍDICA) À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
                             (razão/denominação   social   da   pessoa   jurídica),CNPJ nº                                 ,
                       (Cadastro   Nacional   de   Pessoa   Jurídica),   comsede à                                        (endereço completo,    constando    bairro,    cidade,    UF,    CEP),    telefone    nº                                   , neste ato representada  na  forma  do  seu  estatuto,  pelo  (nome  completo  xxxxxxxxxxxxxxxxxxx),  portador  do
documento de identidaden.º __                   órgãoexpedidor           , requerer, através do presente, o seu
credenciamento nos termos do edital do CHAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022.
 
 
 
DECLARA, sob as penas da lei, que:
 
  • Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quaisconcorda;
    Realizará todas as atividades a que sepropõe;
    Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações oucontratar com órgão ou entidades da AdministraçãoPública;
    Não    se    enquadra      nas     situações      de    impedimentos      previstos  no       edital    do credenciamento;
    Não há qualquer fato impeditivo do seucredenciamento;
    Se     compromete       a     declarar      qualquer      fato     superveniente        impeditivo     de credenciamento ou decessão;
    As informações prestadas neste pedido de credenciamento sãoverdadeiras.
 
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de chamamento público, devidamente assinada e rubricada.
 
 
Local,                     ,                de                        de 2022.
 
 
Nome do Representante Legal da Empresa
RG N.º CPF N.º
 
 
 
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO (PESSOA FÍSICA)
 
 
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA APM, eu (nome XXXXXXXXXXXXXXXXXX),
CPF nº                     -           (Cadastro Nacional de Pessoa Física), residente à                            (endereço completo, constando bairro, cidade, UF,CEP), telefone nº                       , portador do documentode
identidaden.º  __                 órgão expedidor         , requerer, através do presente, o seucredenciamento
nos termos do edital do CHAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022.
 
 
DECLARA, sob as penas da lei, que:
 
  • Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quaisconcorda;
    Realizará todas as atividades a que sepropõe;
    Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações oucontratar com órgão ou entidades da AdministraçãoPública;
    Não    se    enquadra      nas     situações      de    impedimentos      previstos  no       edital    do credenciamento;
    Não há qualquer fato impeditivo do seucredenciamento;
    Se     compromete       a     declarar      qualquer      fato     superveniente        impeditivo     de credenciamento ou decessão;
    As informações prestadas neste pedido de credenciamento sãoverdadeiras.
 
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de chamamentopúblico, devidamente assinada e rubricada.
 
 
Local,                     ,                de                        de 2022.
 
 
 
Nome
RG N.º CPF N.º
 
 
ANEXO IV
 
INSTRUÇÕES AOS INTERESSADOS NA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA DA EMEF. “CHAGAS PEREIRA”
 
 
  1. A Cantina Escolar da Associação de Pais e Mestres da EMEF CHAGAS PEREIRA, utiliza o espaço físico nas dependências da EMEF. “CHAGAS PEREIRA” e é administrada pela Associação de Pais e Mestre. Caracteriza-se pela prestação de serviço de alimentação, mediante pagamento, a alunos, professores e funcionários.
    A Cantina Escolar da EMEF. “Chagas Pereira” será administrada a partir do mês de abril do 1º semestre de 2022, no período das 8:30h às 10h e das 14:30h às 16h, de segunda-feira a sexta-feira e nas festividades escolares abertas à comunidade escolar e local.
    As “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares”, expedidas pelo departamento de Assistência ao Escolar da Secretaria da Educação, fazem parte integrante das presentes instruções.
    O Contrato, conforme modelo anexo será firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 24 meses, sendo renovado anualmente e aplicado o índice de reajuste anual acumulado do IPCA.
    Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
    Os concorrentes deverão assumir em suas propostas o compromisso de usar avental, de cuidar da proteção dos cabelos e seguir as orientações de Biossegurança, prevenção e combate da Covid19.
    Os candidatos poderão, ainda, propor algo relativo à sua função, que demonstre o seu interesse pelos alunos, pela escola, pela comunidade.
    A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado opaco, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
    Todas as quantias em dinheiro deverão ser registradas em algarismos e em seguida por extenso. Da proposta, deverá constar o valor mensal a ser pago a APM, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), em 12 parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 dias após a assinatura do contrato e as demais no mesmo dia, em meses subsequentes.
    O vencedor da licitação ficará desobrigado em 50% (cinquenta por cento) do valor original, nos meses de férias e recesso escolar: julho e janeiro, conforme calendário escolar oficial.
    A atualização do valor pago à APM se dará ao término do 1º (primeiro) ano de assinatura do respectivo contrato, de acordo com o acumulado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período de vigência anterior
    Deverão constar, nas propostas, o nome e a assinatura do licitante.
    Será obrigatório, nas propostas, indicação do valor mínimo a ser cobrado, conforme tabela modelo, Anexo – VIII.
    As eventuais impugnações sobre documentos de habilitação por parte dos outros candidatos só serão consideradas se forem apresentadas no ato da sessão pública para entrega dos documentos e propostas sendo lavrado em atas.
    O julgamento das propostas será feito observando-se o critérios, exigências e as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Serão rejeitadas as propostas que contiverem oferta que as evidências demonstrem a sua exeqüibilidade. Não serão levados ainda em consideração àquelas que se proponha a dar maiores vantagens sobre a proposta de maior valor monetário, bem como àquelas que apresentem condições que não constem deste Edital ou contrariem as leis vigentes. À Associação fica reservado o direito de aceitar, das propostas classificadas que lhe parecerem vantajosas, seguindo oscritérios anteriormente citados, rejeitar todas ou ainda declarar a licitação anulada sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
  1. Os candidatos fornecerão os mobiliários, equipamentos e utensílios, e será sempre de sua propriedade. As despesas com manutenção, consertos, conservação, reparos (mobiliários, equipamentos e utensílios) ficarão por conta dos candidatos.
    A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos pela Cantina deverá ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser composta por um profissional capacitado para a supervisão técnica no preparo das refeições.
    No ato da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e das propostas, os
candidatos, deverão apresentar à APM EMEF “CHAGAS PEREIRA”, Rua Laurindo de Castro, 104, Bairro Ponte Alta. Aparecida – SP – Fone 3015-2051.CNPJ 48.959.803/0001-02 os seguintes documentos:
cédula de identidade, carta de credenciamento (conforme Anexo II ou Anexo III) e procuração (se for necessário)
  1. O contrato decorrente da licitação de que trata este edital, será celebrado após a escolha do licitante vencedor, sendo vedada qualquer alteração nos valores e prazos constantes nas propostas.
    Nos dias em que a Escola realizar festejos e outros eventos, face ao disposto no seu plano de trabalho, a Cantina só poderá funcionar com autorização da APM.
    A paralisação das atividades da Escola, por força da resolução, oriunda dos poderes governamentais, será motivo para suspensão automática do contrato enquanto durar a paralisação, sem direito algum ao contratante de pleitear qualquer indenização.
    A APM da EMEF. “Chagas Pereira” oferecerá aos candidatos informações básicas relativas a: número de alunos matriculados na Escola, número de funcionários e professores, equipamentos e instalações, realizar os cálculos de suas propostas, conforme informações adicionais, constantes do modelo, Anexo-V.
    O contrato é intransferível, na totalidade ou parcialmente, sendo vedado ao licitante vencedor a admissão de sócios de qualquer modalidade.
    Não será permitida a entrada atrasada em relação ao horário marcado para a sessão pública, não havendo tolerância para o início da sessão.
    Somente será aceito representante do candidato, mediante procuração registrada em cartório e documento que comprove o impedimento do candidato de comparecer, por motivo alheio à sua vontade.
    Os candidatos inscritos deverão comparecer à Sessão Pública da Comissão de Licitação e Julgamento marcada para o dia 05/04/2022 às 17h, para abertura dos envelopes.
 
 ANEXO V
 
 

 Informações Adicionais:

1O Espaço da cantina

Área interna de aproximadamente 9m², de alvenaria e piso.

2Estimativa de público

Nº Total de alunos:190 Nº médio de alunos:
  • Turno da manhã: 80
    Turno da Tarde: 110 Nº total de funcionários: 09 Total de professores:27
Férias e recesso: Janeiro e julho

3Visita técnica ao local

Os candidatos poderão conhecer o local da prestação do serviço para esclarecer eventuais dúvidas. A visita deverá ser realizada o período de 07/03 a 21/03/2022, no horário de funcionamento da escola, agendada por telefone (12) 3105-2051 ou (12) 988642958 na Secretaria da escola.

4Serviços de Reforma, manutenção e Instalação:

O licitante vencedor deverá realizar às suas expensas os serviços necessários para inaugurar o espaço.

5Horário de funcionamento da cantina:

Manhã: das 08:30h às 10h e Tarde: das 14:30h às 16h de segunda a sexta-feira, com tolerância de atraso de 10 minutos.
Não poderá atender a comunidade externa da Associação de Pais e Mestres da EMEF. “Chagas Pereira”, exceto nas datas de festividades na escola.

6Normas de funcionamento para atendimento

Todo o trabalho da cantina será por intermédio de fichas, evitando assim, o manuseio de dinheiro pelas pessoas que trabalham nos balcões.
Deverá também atender as normas e os protocolos de Biossegurança da Covid 19. Proibido a colocação de mesas e cadeiras próximas a cantina.

7Classificação das propostas

A classificação será feita levando-se em consideração o maior valor de Taxa Administrativa e menor preço na venda de produtos.
 
 ANEXO VI
 
 NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DA CANTINA ESCOLAR
  1. Caracterização:
A cantina escolar caracteriza-se pela prestação de serviços de alimentação a alunos, professores e funcionários, mediante pagamento.
  1. Objetivo:
– Atender a comunidade escolar quanto ao fornecimento de alimentação a preços acessíveis e de boa qualidade.
- Servir lanches e salgados de forma balanceada e variada buscando a formação de hábitos alimentares saudáveis e que satisfaçam as necessidades nutricionais, quantitativas e qualitativamente.
– Aumentar a receita da Administração de programas institucionais.
  1. Normas Sanitárias:
A Concessionária deverá seguir as normas sindicais, federais, estaduais e municipais, higiênico-sanitários e os procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem, pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária, nutritiva e sensorial das refeições. Seguir as normas de biossegurança ao Covid 19, apresentando junto ao caixa.
  1. Funcionamento:
A cantina escolar só deverá funcionar após a obtenção do Alvará de funcionamento.
  1. - É proibido no interior da cantina escolar:
  1. Fumar
    permitir a entrada ou permanência de qualquer animal:
    ter, em depósito, substância nocivas à saúde ou que possam servir para alterar, adulterar, ou falsificar alimentos (desinfetantes e produtos similares)
    1. - É obrigatório na Cantina Escolar:
  1. a existência de aparelhos de refrigeração quando são armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis, ou alteráveis;
    a existência de recipientes adequados, de fácil limpeza e provido de tampa, ou recipientes descartáveis para coleta de resíduos;
    a manutenção de vestuário adequado à natureza do serviço;
    a manutenção de rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local da cantina;
    a fixação, em local visível para os consumidores, de um quadro contendo os artigos e preços dos artigos comercializados, e endereço e telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da cantina;
    equipamentos de prevenção de incêndios.
    1. - Quaisquer produtos alimentícios não poderão ser expostos a venda a não ser que estejam devidamente protegidos contra poeira, insetos e outras formas de contaminação ou deterioração.
      - No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
      - Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
      - É vedado o fornecimento, pela Cantina Escolar. Dos seguintes produtos:
  1. todo e qualquer tipo de bebidas alcoólicas;
    todo e qualquer tipo de tabaco, ou fumígêno;
    todo e qualquer tipo de produto químico, medicamento, farmacêutico, ou fitoterápico.
    1. - Deve ser evitada a venda habitual de produtos
        - bebidas gaseificadas e a base de corantes artificiais;
  1. - balas, caramelos, gomas e com recheio e/ ou cobertura de creme, e produtos de procedência duvidosa.
  1. - É direito dos associados da APM, manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação, fiscalizar os preços das refeições e lanches servidos, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene, limpeza, normas e protocolos de Biossegurança ao Covid 19. Não hesitando nunca em solicitar a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.
 
  1. - É dever da Direção escolar e da comissão de licitação manter estreita vigilância sobre os serviços de alimentação, fiscalizar os preços das refeições e lanches servidos, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene, limpeza, normas e protocolos de Biossegurança ao Covid 19. Não hesitando nunca em solicitar a ação fiscalizadora dos órgãos sanitários.
 
  1. - As presentes normas integram, para efeito de licitação, as instruções aos interessados na Administração dos Serviços da cantina Escolar da APM da EMEF. “Chagas Pereira”.
 


Diretora Executiva
APM da EMEF. “Chagas Pereira”
 
  

ANEXO VII

 
 

 
QUADRO DE ARTIGOS COMERCIALIZADOS, LANCHES, REFEIÇÕES E PREÇOS
 
Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23/05/2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares: art.7º - É expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não oferecem condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação.
 
Artigos comercializados, lanches e refeições Preços
Cafezinho – copo descartável
Leite frio/quente – copo descartável
 
Omelete simples  
Pão de batata  
Pão de queijo  
Pastel assado  
Salgados diversos assados  
Salada de frutas  
Frutas diversas  
Quiche  
Fogazza assada  
Sanduíche (hambuguer simples)  
Sanduíche X hamburguês)  
Sanduíche (salada hamburguês)  
Sanduíche ( Egg hamburguês)  
Sanduíche (misto frio)  
Sanduíche (Misto quente)  
Sanduíche (churraso)  
Sanduíche X churrasco)  
Sanduíche (egg churrasco)  
Cachorro quente  
Sanduíche natural (variados)  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável  
Tortas e doces (variados)  
Tortas salgadas (variados)  
Vitaminas de fruta (variados)  
Iogurte (copo descartável ou embalagem única)  
Refrescos diversos – copo descartável  
Bolos  
Produtos a base de fibras (barras de cerais, biscoitos, pães, etc)  
Ofertar diariamente, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais: (ex.: salgado + suco, suco + Bolo, pão de queijo +
café),etc
 
 
Aparecida,......../....../.................
 
 

ANEXO VIII

 
 
A ASSOCIAÇAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF. “CHAGAS PEREIRA”
Comissão de Licitação
...................................................................................................................,CNPJ/CPF
Nº...........................Sediada....................................................................................,por    intermédio     de     seu
representante legal o(a) Sr.(a)........................................................ portador(a) da Carteira de Identidade
nº....................... e do CPF nº..........................., Propõe a APM da EMEF. “Chagas Pereira”, os valores abaixo referentes à TAXA DE ADMINSTRAÇÃO para exploração de serviços da Cantina, conforme especificado no Edital de Chamamento público 01/2022, nas seguintes condições:
 
Valor mensal da proposta R$.................... (.)
(mínimo mensal estipulado de R$      )
Valor dos produtos a serem comercializados
Artigos comercializados, lanches e refeições Preços
Cafezinho – copo térmico descartável 50 ml  
Cafezinho – copo térmico descartável 100 ml  
Leite frio – copo descartável 100 ml  
Leite frio – copo descartável 200 ml  
Leite quente – copo descartável 100 ml  
Leite quente – copo térmico descartável 200 ml  
Pão de batata  
Pão de queijo  
Pastel assado  
Salgados diversos assados  
Salada de frutas  
Frutas diversas  
Quiche  
Fogazza assada  
Sanduíche (hambuguer simples)  
Sanduíche X hamburguês)  
Sanduíche (salada hamburguês)  
Sanduíche ( Egg hamburguês)  
Sanduíche (misto frio)  
Sanduíche (Misto quente)  
Sanduíche (churraso)  
Sanduíche X churrasco)  
Sanduíche (egg churrasco)  
Cachorro quente, Pão com carne moída, ou desfiada  
Sanduíche natural (variados)  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 200 ml  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 300 ml  
Suco de fruta natural (variado) – copo descartável 500 ml  
Tortas e doces (variados)  
Tortas salgadas (variados)  
Vitaminas de fruta (variados)  
Iogurte (copo descartável ou embalagem única)  
Refrescos diversos – copo descartável  
Bolos  

 
Produtos a base de fibras (barras de cerais, biscoitos, pães, etc)  
Ofertar diariamente, no mínimo, 02 (dois) lanches casados a preços promocionais: (ex.: salgado + suco, suco + Bolo, pão de queijo +
café),etc
 
 
Prazo de validade da proposta:.......................( ) dias.
(obs.: prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta.
 
 
Declaramos outrossim:
  1. - Que as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas da execução das atividades objeto desta licitação correrão às contas e risco do LICITANTE vencedor, exceto as despesas com água e luz.
    - Que concordamos totalmente com as condições estipuladas no Edital e seus Anexos de Chamamento Público nº 01/2022 – APM da EMEF. “Chagas Pereira”.
Local e data.
 
 
 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA

 ANEXO IX
 
 
NOME DA PESSSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURIDICA:
......................................................................................................................
ENDEREÇO:................................................................................................
CNPJ:.............................................................................
 
REF.: Edital de Chamamento Público nº 01/2022
 
 
CREDENCIAL
 
Pelo presente instrumento de credenciamento o Sr.(a)................................................, CPF
..................................Carteira de Identidade nº......................................emitida por .............para acompanhar os trabalhos relativos ao edital de Chamamento Público Nº 01/2022 em referência, com poderes para interpor recursos ou desistir de fazê-lo.
 
 
ANEXO X
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
 
NOME:                                                                                                                      , LICITANTE do
 
Chamamento Público nº 01/2022, promovido pela APM da EMEF. “Chagas Pereira”, DECLARA por meio de seu representante,Sr(a).                                                                                              ,portador(a) da carteirade
identidade nº                                                                                                              , expedida
pelo......................  e do CPF nº                                                                                 , declaro que visitei a
 
EMEF. “Chagas Pereira”, onde funcionará a Cantina, objeto do Edital, situado à Rua Laurindo de Castro, nº 104 – Ponte Alta – Aparecida – São Paulo – Cep – 12570-000, dia               /...... /2022, tendo tomado
conhecimento do padrão de qualidade mínimo exigido para instalação e respectiva operação do empreendimento.
 
 
...............................................,.............de                              de 2022
 
 
 
Vistoriante
 
Assinatura e Carimbo VISTO EM                                                                             /... /2022
 
Assinatura e cargo e Matrícula
 
 
ANEXO XI
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
 
 
A............................................................................, CNPJ nº                                    .,Com endereço
à.......................................................................................................... ,
 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
 
 Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

 Local e Data:.............................................................Assinatura:...........................
 
Nome da Empresa:.............................................................
 
RG:....................................................
 
CPF:..................................................
 
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
 
 
 ANEXO XII
 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
 
 
 
DECLARAÇÃO
 
 
Nome..................................................................................................................................... ,
CNPJ /CPF.......................................................................................................
Sediada: ...........................................................................................................
 
 
DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
 
 
 
 
Aparecida,                                de.................... de 2022.
 
 
 Nome/Cargo e nº da identidade do declarante
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 3SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de atendimento da unidade escolar da EMEF Comendador Salgado, Código INEP nº 35429512, Código CIE nº 429512. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 2SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar EMEI Criança Feliz, Código INEP nº 35202952; Código CIE nº 202952. 16/08/2023
PORTARIA - EDUCAÇÃO Nº 1SME, 16 DE AGOSTO DE 2023 Retifica a Portaria nº 002/2022, que dispõe sobre a mudança de endereço e atendimento da unidade escolar da EMEF Chagas Pereira, Código INEP nº 35294366; Código CIE nº 294366. 16/08/2023
EDITAL Nº 1, 06 DE ABRIL DE 2022 EDITAL - VESTIBULINHO 2º SEMESTRE – 2022 O Colégio Técnico Municipal de Aparecida “Profª Mathilde Fázzeri”, torna pública, por meio desse edital, a abertura das inscrições para o Vestibulinho de ingresso dos alunos relativo ao 2º semestre do ano de 2022 do CTMA – Colégio Técnico Municipal de Aparecida, no período de 06/04/2022 à 03/06/2022, para os seguintes Cursos Técnicos de: • Administração; • Guia de Turismo; • Informática; • Nutrição e Dietética. 06/04/2022
EDITAL Nº 1, 24 DE MARÇO DE 2022 Edital APM Escola Virgulina Marcondes 24/03/2022
Minha Anotação
×
EDITAL Nº 1, 18 DE ABRIL DE 2022
Código QR
EDITAL Nº 1, 18 DE ABRIL DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia