VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou Judicialmente, uma faixa de terreno com as seguintes características: - situado no bairro de São Geraldo, nesta cidade, com frente para a avenida Itaguaçu, pertencentes a Aristeu Vieira Vilela, com formato retangular e com as seguintes medidas: 60,00 m - sessenta metros - de frente para a Avenida Itaguaçu; 80,00 m - oitenta metros - do lado direito onde confronta com terrenos de Aristeu Vieira Vilela; - 82,40 m - oitenta e dois metros e quarenta centímetros - do lado - esquerdo, onde faz divisa com propriedade do Dr. Paulo Guimarães Castro e outros; e 40,00 m - quarenta metros - nos fundos onde - confronta ainda com terras de Aristeu Vieira Vilela, perfazendo um total de 4.000 m² - quatro mil metros quadrados - tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Nos termos do Art. 15, do decreto-Lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786/56, a presente desapropriação é declarada de caracter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 32.000,00 - trinta e dois mil cruzeiros - com a presente desapropriação, correndo por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 19 de Outubro de 1973