Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 12/04/2022 às 14h28
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1545, 20 DE OUTUBRO DE 1972
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decerta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - A importância da pensão devida aos dependentes legais do Funcionário Público Municipal falecido será igual a 50% - cinquenta por cento - da aposentadoria percebida pelo / mesmo ou daquela a que teria direito se, na data do seu óbito, fosse aposentado.

§ ÚNICO - Cessa o pagamento da pensão a que se refere este artigo no caso de que a pensionista venha a contrair matrimonio. 

Art 2º - Aos dependentes do Funcionário falecido será assegurado o pagamento do Salário Família, nas condições previstas no Art. 150, da Lei 1.392, de 06/01/70.

Art 3º - Fica aberto neste exercício, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 8.175,16 - oito mil, cento e setenta e cinco cruzeiros e dezesseis centavos - destinados a cobertura das despesas decorrentes desta lei:

§ ÚNICO - A referida despesa correrá por conta da anulação das seguintes dotações :

4.0.0.0  Despesas de Capital
4.1.0.0  Investimentos
182 4.1.1.0 90  Obras Públicas      Cr$ 8.175,16

Art 4º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de novembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de outubro de 1972
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 339, 13 DE JUNHO DE 2025 Designa servidor para realizar o tratamento, levantamento e inventário dos bens móveis fornecidos pela empresa Telefônica Brasil S/A (Vivo) e dá outras providências. 13/06/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 5B, 10 DE JUNHO DE 2025 Memorial Descritivo - Sonho Meu IV 10/06/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 5A, 10 DE JUNHO DE 2025 Memorial Descritivo - Sonho Meu III 10/06/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 5, 10 DE JUNHO DE 2025 Memorial Descritivo - Sonho Meu II 10/06/2025
ATO ADMINISTRATIVO Nº 4B, 10 DE JUNHO DE 2025 PLANTA URBANÍSTICA - SONHO MEU IV 10/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 1545, 20 DE OUTUBRO DE 1972
Código QR
LEI Nº 1545, 20 DE OUTUBRO DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia