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LEI Nº 1544, 20 DE OUTUBRO DE 1972
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
 
Art 1º - Ficam majorados em 25% - vinte e cinco por cento os vencimentos básicos atuais dos servidores públicos municipais e, no mesmo percentual, os salários mensais daqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C. L. T.

Art 2º - Ficam majorados em 25% - vinte e cinco por cento - os salários ou vencimentos atuais do pessoal vinculado ao SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos.

Art 3º - Será de Cr$ 10,00 - dez cruzeiros - a remuneração paga aos / professores do COTECA - Colégio Técnico Comercial de Aparecida - por aula efetivamente ministrada.

Art 4º - O Salário Família, aos funcionários amparados pela Lei nº1.392, de 06/01/70, será pago na razão de Cr$ 15,00 - quinze cruzeiros por dependente.

Art 5º - O aumento previsto no Art. 1º desta Lei abrangerá os inativos e pensionistas da Municiplidade

§ ÚNICO - Em nenhum caso, o pensionista dos cofres públicos municipais perceberá, mensalmente, menos de 50% - cinquenta por cento - do Salário Mínimo regional.

Art 6º - O cargo de "Secretário" da Prefeitura Municipal passa a ser enquadrado na referência "10" - dez - prevista no Artigo 2º, da Lei nº 1.406, de 10/4/70.

§ ÚNICO - A gratificação pelo efetivo exercício do cargo de Secretário da Prefeitura, é aquela prevista no Art. 4º, da Lei nº 1.406, de 10/4/70.

Art 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por contas das dotações orçamentárias próprias.

Art 8º - Executado no Artigo 3º, cuja vigência terá inicio a 1º de Março de 1973, esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1973.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de Outubro de 1972
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 318, 26 DE ABRIL DE 2024 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. 26/04/2024
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LEI Nº 1544, 20 DE OUTUBRO DE 1972
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