MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria do Serviço Autônomo de Águas e Esgoto- - SAAE - um crédito adicional suplementar, até a importância de Cr$ 37.500,00 - trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros - para suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes:
13 3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.4.0 91 Encargos Diversos 500,00
34 3.2.2.3 91 Salário Família 250,00
35 3.2.5.0 81 Contrib. Prev. Social 8.000,00
44 3.1.1.1 91 Pessoal Civil 500,00
71 3.1.2.0 91 Material de Consumo 2.000,00
56 3.1.1.1 96 Pessoal Civil 650,00
76 3.1.1.1 91 Pessoal Civil 8.680,00
84 3.1.1.1 91 Pessoal Civil 7.950,00
88 4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.1.0 91 Obras Públicas 9.000,00
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37.500,00
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos próprios, provenientes das reduções das seguintes dotações orçamentárias:
20 3.1.1.1 91 Pessoal Civil 2.800,00
30 3.1.1.1 91 Pessoal Civil 200,00
36 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 500,00
37 4.1.4.0 91 Material Permanente 350,00
38 3.1.1.1 91 Pessoal Civil 6.000,00
42 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 1.000,00
43 4.1.4.0 91 Material Permanente 1.000,00
48 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 1.000,00
49 4.1.4.0 91 Material Permanente 720,00
50 3.1.1.1 91 Pessoal Civil 3.500,00
54 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 1.000,00
55 4.1.4.0 91 Material Permanente 1.000,00
58 3.1.3.0 91 Serviços de Terceiros 400,00
59 3.1.4.0 91 Encargos Diversos 450,00
61 4.1.4.0 91 Material Permanente 500,00
73 3.1.4.0 91 Encargos Diversos 300,00
74 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 380,00
75 4.1.4.0 91 Material Permanente 500,00
82 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 1.500,00
83 4.1.4.0 91 Material Permanente 900,00
85 3.1.2.0 91 Material de Consumo 1.000,00
90 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 500,00
91 4.1.4.0 91 Material Permanente 500,00
104 4.1.3.0 91 Equipamentos e Instalações 1.700,00
105 4.1.4.0 91 Material Permanente 1.000,00
106 3.2.6.0 91 Reserva de Contigente 8.800,00
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37.500,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de Outubro de 1972