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LEI Nº 4548, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0103.1332
01 – TESOURO
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 124.000,00
01.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01.02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0201.2013
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
01.02.06 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04.271.0201.2951
01 – TESOURO
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 556.500,00
04.331.0201.2952
01 – TESOURO
3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 102.000,00
01.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01.04.02 - TESOURARIA
28.846.0401.0006
01 – TESOURO
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 254.000,00
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 171.700,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 135.300,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00
10.301.0701.2922
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 123.800,00
01.14 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
01.14.02 - PROCURADORIA JURÍDICA
02.062.1401.2939
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 60.300,00
01.18 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CIDADÃO
01.18.01 - JUSTIÇA E CIDADANIA
03.122.1601.2081
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 2.300,00
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0804.2116
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 1.862.500,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 708.900,00
01.19.06 - ENSINO FUNDAMENTAL - FNDE
12.361.0806.2120
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 92.100,00
01.19.07 - ENSINO PROFISSIONALIZANTE
12.363.0807.2122
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
01.19.09 - SETOR DE MERENDA ESCOLAR
12.306.0810.2128
01 – TESOURO
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 25.000,00
12.306.0810.2132
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 80.000,00
01.19.10 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0811.2931
05 – FEDERAL
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 87.500,00
01.19.11 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.0813.2930
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 3.000,00
01.19.12 - EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
12.365.0811.2112
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 1.373.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 349.200,00
01.19.13 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
12.361.0811.2932
05 – FEDERAL
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 1.193.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 96.100,00
12.361.0812.2932
05 – FEDERAL
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 109.700,00
01.23 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.23.06 - SETOR DE CEMITÉRIOS
15.451.1102.2940
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 7.000,00
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1301.2321
01 – TESOURO
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 400.000,00
08.244.1301.2938
05 – FEDERAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 62.000,00
01.24.03 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE (CECON)
08.241.1301.2004
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 11.100,00
TOTAL GERAL R$ 10.800.000,00
Art 2º – O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de novembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 28 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 050/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4541, 27 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 27/10/2023
LEI Nº 4540, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021. 25/10/2023
LEI Nº 4539, 25 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar a dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do Exercício, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 25/10/2023
LEI Nº 4531, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 21/09/2023
LEI Nº 4530, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022. 21/09/2023
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