Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar a dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação do Exercício, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.481 de 22 de dezembro de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de arrecadação do exercício, para as seguintes dotações orçamentárias:
03 - SAAE DE APARECIDA
03.01. – GABINETE DO DIRETOR E DEPENDÊNCIAS
17.512.3002.2957 04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 2.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 1.000,00
03.02. – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
17.512.3002.2958 04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 40.000,00
03.03.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ÁGUA
17.512.3001.2959 04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.1.90.30.00 – Material de Consumo R$ 90.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 76.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 31.000,00
03.04.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTOS
17.512.3001.2960 04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 265.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 34.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.140.000,00
03.05.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO E.T.A.
17.512.3001.2962 04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 36.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 850.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 15.000,00
03.06.00 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS
17.512.3001.2963 04 – Recursos Próprias de Administração Indireta
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 16.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$ 64.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.000.000,00
Art. 2º – O crédito suplementado no artigo 1°, será coberto com Excesso de Arrecadação da Administração Indireta no exercício, conforme Art. 43 inciso III da Lei Nº 4.320/64, a se verificar até 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de outubro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 43/2023