Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.380 de 08 de dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
01.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0701.2322
01 – TESOURO
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 800.000,00
10.301.0701.2922
05 – FEDERAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 398.000,00
01.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
01.09.01 - SEGURANÇA PÚBLICA
06.181.0902.2934
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 917.000,00
01.09.02 - TRÂNSITO
06.452.0902.2941
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 540.000,00
01.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.19.01 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.122.0801.2110
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 70.000,00
01.19.05 - SETOR TRANSPORTE DE ALUNOS
12.361.0805.2118
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
01.19.11 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
12.366.0813.2930
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 35.000,00
01.21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
01.21.01 - ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.392.0809.2452
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
01.23 – SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
01.23.02 - SETOR DE MEIO AMBIENTE
18.541.1201.2954
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 15.000,00
01.23.06 - SETOR DE CEMITÉRIOS
15.451.1102.2940
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 40.000,00
01.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA MULHER
01.24.03 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE (CECON)
08.241.1301.2004
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 15.000,00
01.24.04 - SETOR ALBERGUE
08.244.1301.2498
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
01.25 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01.25.01 - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
23.692.0501.2928
01 – TESOURO
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 140.000,00
VALOR TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2º – O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de outubro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de outubro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 044/2023