Ementa
Autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação para o SAAE, através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para adequação no orçamento vigente, em conformidade com a Lei 4.554 de 27 de dezembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar dotação através de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, para as seguintes dotações orçamentárias:
03.02 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
03.02.01 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
17.512.3002.2958
04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
03.03 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ÁGUA
03.03.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ÁGUA
17.512.3001.2959
04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 123.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 900.000,00
03.04 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTO
03.04.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTO
17.512.3001.2960
04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 194.000,00
03.06 – DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
03.06.01 – DIVISÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
17.512.3001.2963
04 – RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.223.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.500.000,00
Artigo 2º – O Crédito Suplementado no artigo 1º será coberto com os recursos financeiros provenientes do superávit do exercício anterior, de acordo com o Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, conforme balanço patrimonial em anexo.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de setembro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de setembro de 2024.
Projeto de Lei Executivo nº 013/2024