MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Sr. Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE - autorizado a reajustar os vencimentos ou salários de seus servidores, a fim de enquadrá-los na legislação específica sobre o salário mínimo.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
Art 3º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de maio de 1972.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 10 de julho de 1972.