MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado firma convênio com a Secretaria da Educação, para obter os recursos destinados ao transporte de alunos do grau médio, matriculados em estabelecimentos de ensino de outras cidades, sem similar neste Município, de acordo com a Lei Estadual, 9.823 de 12/05/1967, regulamentada pelo Decreto nº 48.108, de 12/05/1967.
Art 2º - A despesas decorrentes da presente Lei corre por conta da subvenção estadual.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.