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LEI Nº 1512, 07 DE MARÇO DE 1972
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam excluídos das disposições do § único do Artº. 24, da Lei nº 1.407/70, os cargos de / "Chefe dos Serviços Municipais" e "Chefe do Serviço de Obras e Conservação" previstos na / mesma Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 07 de Março de 1972
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.