Ementa
Dispõe sôbre autorização para a abertura de crédito adicional.
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria do Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos - um crédito adicional até a importância de Cr$ 18.950,00 (dezoito mil novecentos e cinquenta cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
30 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
Cr$ 850,00 |
34 3.2.3.3 91 |
Salário Família |
200,00 |
50 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
2.650,00 |
56 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
1.850,00 |
76 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
7.400,00 |
84 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
3.000,00 |
98 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
3.000,00 |
Art 2º- O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação no total de Cr$ 6.890,00 e recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
12 3.1.3.0 91 |
Serviço de Terceiros |
300,00 |
13 3.1.4.0 91 |
Encargos Diversos |
350,00 |
20 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
2.400,00 |
32 3.1.3.0 91 |
Serviço de Terceiros |
500,00 |
33 3.1.4.0 91 |
Encargos Diversos |
300,00 |
40 3.1.3.0 91 |
Serviço de Terceiros |
110,00 |
41 3.1.4.0 91 |
Encargos Diversos |
450,00 |
47 3.1.4.0 91 |
Encargos Diversos |
350,00 |
70 3.1.1.1 91 |
Pessoal Civil |
700,00 |
78 3.1.3.0 91 |
Serviço de Terceiros |
500,00 |
86 3.1.3.0 91 |
Serviço de Terceiros |
500,00 |
101 3.1.4.0 91 |
Encargos Diversos |
500,00 |
106 3.2.6.0 91 |
Fundo de Res. Orçamentária |
1.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
36 4.1.3.0 91 |
Equip. e Instalações |
500,00 |
37 4.1.4.0 91 |
Material Permanente |
250,00 |
42 4.1.3.0 91 |
Equip. e Instalações |
300,00 |
61 4.1.4.0 91 |
Material Permanente |
250,00 |
74 4.1.3.0 91 |
Equip. e Instalações |
250,00 |
75 4.1.4.0 91 |
Material Permanente |
250,00 |
88 4.1.1.0 91 |
Obras Públicas |
650,00 |
90 4.1.3.0 91 |
Equip. e Instalações |
150,00 |
91 4.1.4.0 91 |
Material Permanente |
600,00 |
102 4.1.1.0 91 |
Obras Públicas |
300,00 |
104 4.1.3.0 91 |
Equip. e Instalações |
450,00 |
12.060,00 |
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 1º de dezembro de 1971