Ementa
Dispõe sôbre autorização para a apertura de crédito adicional.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil cruzeiros) - suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
| 3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
| 22 3.1.3.0 02 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 2.000,00 |
| 42 3.1.3.0 05 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 1.000,00 |
| 72 3.1.3.0 02 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 1.000,00 |
| 275 3.1.3.0 94 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 6.000,00 |
| 4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 |
Investimentos |
|
| 174 4.1.1.0 02 |
Obras Públicas |
Cr$ 25.000,00 |
| 278 4.1.1.0 94 |
Obras Públicas |
Cr$ 10.000,00 |
| TOTAL |
Cr$ 45.000,00 |
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do orçamento vigente, na mesma importância:
| 4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 |
Investimentos |
|
| 54 4.1.1.0 56 |
Obras Públicas |
Cr$ 5.000,00 |
| 4.2.0.0 |
Inversões Financeiras |
|
| 177 4.2.1.0 02 |
Aquisição de Imóveis |
40.000,00 |
| TOTAL |
Cr$ 45.000,00 |
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 07 de outubro de 1971