Ementa
Dispõe s/ autorização para abertura de crédito adicional
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 3.000,00 ( três mil cruzeiros ) suplementar à seguinte dotação do Orçamento Vigente:
| 3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0. |
Despesas de Custeio |
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| 62 3.1.4.0. 66 |
Encargos Diversos |
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| I- Certames Esportivos |
Cr$ 3.000,00 |
Art 2º-O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos proveniente da redução da seguinte dotação do orçamento em vigor na mesma importância:
| 3.0.0.0. |
Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0. |
Despesas de Custeio |
|
| 308 3.1.3.0. 93 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 3.000,00 |
Art 3º-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de junho de 1971