MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Os salários devidos, mensalmente, pelo SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos - aos seus empregados, passam a ser os seguintes:
I |
Contador |
Cr$ 230,00 |
II |
Chefe da Divisão Técnica |
Cr$ 230,00 |
III |
Chefe da Estação de Tratamento de Água |
Cr$ 230,00 |
IV |
Tesoureiro |
Cr$ 230,00 |
V |
Encarregado da Seção do Pessoal |
Cr$ 230,00 |
VI |
Encarregado da Fiscalização e Lançadoria |
Cr$ 230,00 |
VII |
Secretário |
Cr$ 230,00 |
VIII |
Auxiliar da Fiscalização e Lançadoria |
Cr$ 230,00 |
IX |
Auxiliar da Secretaria |
Cr$ 230,00 |
X |
Auxiliar de Tesoureiro |
Cr$ 230,00 |
XI |
Auxiliar de Tratamento de Água |
Cr$ 230,00 |
XII |
Fiscal Lançador |
Cr$ 230,00 |
XIII |
Mestre Encanador |
Cr$ 230,00 |
XIV |
Almoxarife |
Cr$ 230,00 |
XV |
Manobrista |
Cr$ 230,00 |
XVI |
Fiscal de águas |
Cr$ 230,00 |
XVII |
Pedreiro |
Cr$ 230,00 |
XVIII |
Encanador |
Cr$ 230,00 |
XIX |
Servente do Tratamento de Água |
Cr$ 230,00 |
XX |
Servente de Pedreiro |
Cr$ 230,00 |
XXI |
Contínuo |
Cr$ 230,00 |
Art 2º- Fica estipulada em Cr$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta cruzeiros) a remuneração mensal do Diretor Executivo.
Art 3º- Pelo efetivo exercício de seus encargos, o Chefe da Divisão Técnica e o Chefe da Estação de Tratamento de Águas, farão jús, mensalmente, á gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos ordenados.
Art 4º- Pelo efetivo exercício de seus encargos, e a título de auxílio para diferença de "Caixa", o Tesoureiro fará jús, mensalmente à gratificação de 10% (dez por cento) sôbre o respectivo ordenado.
Art 5º- Fica aberto na Contadoria do SAAE, um crédito de Cr$ 35.920,00 ( trinta e cinco mil novecentos e vinte cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas desta lei, suplementando-se as seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGOS
LOCAL |
GERAL |
ESPECIFICAÇÂO |
VALOR Cr$ |
10 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
1.920,00 |
30 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
1.280,00 |
38 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
4.280,00 |
44 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
2.500,00 |
50 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
2.680,00 |
56 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
2.780,00 |
70 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
2.600,00 |
76 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
5.700,00 |
84 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
4.580,00 |
98 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
7.600,00 |
Art 6º- Além de importância consignada por conta do Superavit do exercício corrente, o crédito especificado no artigo anterior será coberto mediante anulações, parciais ou totais, das seguintes dotações:
CÓDIGOS
LOCAL |
GERAL |
ESPECIFICAÇÂO |
VALOR Cr$ |
92 |
3.1.1.1. 91 |
Pessoal |
2.340,00 |
93 |
3.1.2.0 91 |
Material de Consumo |
500,00 |
94 |
3.1.3.0 91 |
Serviço de terceiros |
600,00 |
95 |
3.1.4.0 91 |
Encargos Diversos |
600,00 |
96 |
4.1.3.0 91 |
Equipamento e instal. |
2.000,00 |
97 |
4.1.4.0 91 |
Material Permanente |
1.500,00 |
106 |
3.2.6.0 91 |
Fundo Res. Orçament. |
16.000,00 |
|
|
Por conta do superavit do exercício |
12.380,00 |
Art 7º- Continuam em vigor as normas atuais referentes à salário família.
Art 8º-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 27 de abril de 1971