Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 08/08/2022 às 10h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1466, 27 DE ABRIL DE 1971
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Os salários devidos, mensalmente, pelo SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos - aos seus empregados, passam a ser os seguintes:
I Contador Cr$ 230,00
II Chefe da Divisão Técnica Cr$ 230,00
III Chefe da Estação de Tratamento de Água Cr$ 230,00
IV Tesoureiro Cr$ 230,00
V Encarregado da Seção do Pessoal Cr$ 230,00
VI Encarregado da Fiscalização e Lançadoria Cr$ 230,00
VII Secretário Cr$ 230,00
VIII Auxiliar da Fiscalização e Lançadoria Cr$ 230,00
IX Auxiliar da Secretaria Cr$ 230,00
X Auxiliar de Tesoureiro Cr$ 230,00
XI Auxiliar de Tratamento de Água Cr$ 230,00
XII Fiscal Lançador Cr$ 230,00
XIII Mestre Encanador Cr$ 230,00
XIV Almoxarife Cr$ 230,00
XV Manobrista Cr$ 230,00
XVI Fiscal de águas Cr$ 230,00
XVII Pedreiro Cr$ 230,00
XVIII Encanador Cr$ 230,00
XIX Servente do Tratamento de Água Cr$ 230,00
XX Servente de Pedreiro Cr$ 230,00
XXI Contínuo Cr$ 230,00
Art 2º- Fica estipulada em Cr$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta cruzeiros) a remuneração mensal do Diretor Executivo.
Art 3º- Pelo efetivo exercício de seus encargos, o Chefe da Divisão Técnica e o Chefe da Estação de Tratamento de Águas, farão jús, mensalmente, á gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos ordenados.
Art 4º- Pelo efetivo exercício de seus encargos, e a título de auxílio para diferença de "Caixa", o Tesoureiro fará jús, mensalmente à gratificação de 10% (dez por cento) sôbre o respectivo ordenado.
Art 5º- Fica aberto na Contadoria do SAAE, um crédito de Cr$ 35.920,00 ( trinta e cinco mil novecentos e vinte cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas desta lei, suplementando-se as seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL ESPECIFICAÇÂO VALOR Cr$
10 3.1.1.1.  91 Pessoal 1.920,00
30 3.1.1.1.  91 Pessoal 1.280,00
38 3.1.1.1.  91 Pessoal 4.280,00
44 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.500,00
50 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.680,00
56 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.780,00
70 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.600,00
76 3.1.1.1.  91 Pessoal 5.700,00
84 3.1.1.1.  91 Pessoal 4.580,00
98 3.1.1.1.  91 Pessoal 7.600,00
Art 6º- Além de importância consignada por conta do Superavit do exercício corrente, o crédito especificado no artigo anterior será coberto mediante anulações, parciais ou totais, das seguintes dotações:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL ESPECIFICAÇÂO VALOR Cr$
92 3.1.1.1. 91 Pessoal 2.340,00
93 3.1.2.0  91 Material de Consumo  500,00
94 3.1.3.0  91 Serviço de terceiros 600,00
95 3.1.4.0  91 Encargos Diversos 600,00
96 4.1.3.0  91 Equipamento e instal. 2.000,00
97 4.1.4.0  91 Material Permanente 1.500,00
106 3.2.6.0  91 Fundo Res. Orçament. 16.000,00
    Por conta do superavit do exercício 12.380,00
Art 7º- Continuam em vigor as normas atuais referentes à salário família.
Art 8º-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 27 de abril de 1971
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5386, 25 DE MAIO DE 2026 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida os Ilustríssimos Senhores do Distrito 2430 do Rotary Internacional da Turquia e dá outras providências. 25/05/2026
PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. 14/05/2026
EDITAL Nº 2, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
EDITAL Nº 1, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
LEI Nº 4701, 07 DE MAIO DE 2026 Institui no Município a campanha “Abril Laranja” dedicada à conscientização e prevenção contra os maus-tratos aos animais, e dá outras providências. 07/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1466, 27 DE ABRIL DE 1971
Código QR
LEI Nº 1466, 27 DE ABRIL DE 1971
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia